Ética e moral jurídica

13 08 2007

 

  Danilo Pimentel Paraizo Rodrigues

               Fala-se constantemente na mídia atual que a sociedade vive uma crise ética. Não podemos nos prender apenas ao campo político e econômico para chegar a tal conclusão, visto que a ética envolve valores e conceitos da sociedade como um todo, e, portanto não incide apenas sobre aqueles com poder de decisão.

               Etimologicamente, a palavra ética deriva do grego “ethos” e significa caráter, modo de agir diante de dada situação. Na idade média o homem encontrava sua ética calcada numa religião extremamente forte e num Estado absoluto. O poder centralizado interferia na consciência do indivíduo impondo a este a formulação de sua ética.

               Com o advento da Revolução Francesa, e a implantação de um Estado calcado nas liberdades, o homem deixou de ter uma moral totalmente influenciada e pode formar sua própria consciência. Essa liberdade culminou numa diversidade de conceitos e de valores, e uma extrema valoração do individual em detrimento do coletivo, o que nos deixa com a situação ética atual.

               O Estado Democrático de Direito então interfere com o advento de leis, para que o homem volte a ter um referencial ético, visto que a religião não influencia mais da maneira que fazia anteriormente. Em termos de Brasil atual, temos o implemento da Lei Federal 8.906 denominada Estatuto da OAB, juntamente ao Código de Ética e Disciplina, um ato administrativo  que traz os deveres deontológicos do advogado.

               Há de se salientar que o que um indivíduo entende por ético ou não, não se forma e nem se modifica pela existência de uma lei. Mas o Estatuto da Ordem e Código de Ética reproduzem o bem coletivo acima do bem individual, mesmo que esse não seja o íntimo do indivíduo é o que a sociedade espera dos outros membros que a compõe. Assim com uma definição legal do que é ético, pode se punir condutas fora desse padrão, voltando então a existir certa regularidade entre as condutas.

               O Estatuto da OAB além de definir condutas tidas como “infrações disciplinares” estipula as respectivas sanções. Mesmo que incapaz de formular os conceitos éticos individuais, tal lei é hábil para inibir atos contrários ao bem social fazendo uso de sanções. O que acaba mudando o íntimo do indivíduo, influenciando o que este entende como certo ou errado.

               Esta conformidade de condutas é essencial À profissão que segundo termos do artigo 131 da CF/88 é essencial a aplicação da justiça!





Inscrição de Estagiário na OAB/MG

13 08 2007

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB/MG Itens: ESTAGIÁRIO*       

  Requerimento de inscrição da OAB/MG (modelo próprio). *  
     

 Atestado de conduta (modelo próprio).*       

 Declaração do interessado (modelo próprio).
*       

 Xerox autenticado do título de eleitor (frente/verso) e comprovante eleitoral 1º e 2º turnos (nas cidades que ocoreram).
*       

 Xerox autenticado do certificado de reservista (frente/verso).
*       

 Três fotos 3×4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco, (homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão).
*       

 Xerox autenticado do CPF e Carteira de Identidade, constando nesta órgão expedidor e data de emissão.
*       

 Certidão de matrícula do curso de direito, constando ano ou período.*       

 Certidão de matrícula de estágio e frequência.
*       

 Duas fotos 3/4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo
branco, (homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da
profissão).

 Taxa de inscrição – VALOR R$ 100,00.

Texto reproduzido na íntegra do site: www.oab.mg.gov.br